Servir Imóveis Responde
Suas dúvidas sobre o mercado imobiliário, respondidas de forma clara e direta por nossos especialistas.
Suas dúvidas sobre o mercado imobiliário, respondidas de forma clara e direta por nossos especialistas.
Entre em contato via WhatsApp, telefone ou formulário no site para uma análise inicial. Nossa equipe especializada avaliará sua demanda específica (seja registro, certidões ou legalização) e apresentará um plano de ação personalizado, garantindo agilidade e segurança jurídica desde o primeiro passo.
Sim! Com o advento do e-Notariado e dos sistemas de registro eletrônico (ONR), é possível realizar escrituras e registros de imóveis de forma totalmente digital. A Servir Imóveis assessora você em todo esse processo, garantindo segurança jurídica e agilidade sem que você precise ir ao cartório.
A Escritura Pública é o documento feito no Cartório de Notas que oficializa a compra e venda. Já o Registro é o ato realizado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) que efetivamente transfere a propriedade. Lembre-se: "Quem não registra, não é dono". Apenas a escritura não garante a propriedade plena.
Prazos médios variam de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade. Processos simples de registro podem ser mais rápidos, enquanto regularizações complexas envolvendo múltiplos órgãos podem levar mais tempo. Nosso diferencial é o acompanhamento proativo para reduzir esses prazos ao mínimo possível.
Escritura, RG, CPF, comprovante de residência e guias de impostos (ITBI) são os básicos. No entanto, cada caso é único. Transações como inventários, doações ou financiamentos exigem documentação complementar. Nossa assessoria realiza uma análise prévia completa para evitar exigências cartorárias e retrabalho.
O custo varia conforme o valor do imóvel, o tipo de regularização necessária e os emolumentos dos cartórios, que são tabelados por lei estadual. Além disso, há o imposto (ITBI ou ITD). A Servir Imóveis faz um orçamento detalhado e transparente para o seu caso específico, sem surpresas.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal pago à Prefeitura quando há compra e venda de um imóvel. No Rio de Janeiro, a alíquota é geralmente 3%. O pagamento é requisito obrigatório para registrar a escritura no RGI.
Averbação é o ato de atualizar a matrícula do imóvel com novas informações. Se você comprou um terreno e construiu uma casa, ou ampliou um imóvel existente, essa construção precisa ser averbada no Registro de Imóveis para que a documentação reflita a realidade e o imóvel esteja regular.
Geralmente são exigidos: RG e CPF dos vendedores e compradores, certidão de estado civil, certidão de ônus reais do imóvel, certidões negativas de débitos (IPTU, taxa de incêndio, condominiais) e certidões pessoais dos vendedores (distribuidores cíveis, fiscais, trabalhistas).
Sim, atuamos na capital e nos principais municípios do estado. Possuímos logística eficiente e parcerias estratégicas para atender demandas em diversas regiões, garantindo a mesma qualidade e agilidade de atendimento, independentemente da localização do imóvel.
Para regularizar imóvel de herança, é necessário realizar o Inventário (judicial ou extrajudicial). Após a partilha, registra-se o Formal de Partilha ou a Escritura de Inventário no RGI. Nós cuidamos de toda a parte documental para facilitar esse momento para a família.
Essa situação, conhecida como "posse", é muito comum. Dependendo do tempo de posse e outras características, a regularização pode ser feita via Usucapião (judicial ou extrajudicial). Analisamos seu caso para indicar o melhor caminho jurídico.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer questão. Entre em contato e fale com um de nossos especialistas.
Fale Conosco